Sku:10026

R$829,00

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O leitor universal CM 288 com bluetooth é ideal para quem precisa fazer a leitura de microchips de diversas marcas. Armazena até 128 registros em sua memória interna e os usuários podem carregar as informações para o computador por meio do Cabo USB tipo C e também por Bluetooth.
Este produto possui operação simples e é amplamente utilizado para o manejo de diversas espécies e para variados fins, como pesquisa, clinicas veterinárias, fazendas, criadouros comerciais, criadouros conservacionistas, centros de triagem de animais silvestres, zoológicos, pet shops, aquicultura, entre outros.

Características:

  • Compatível com os Microchips Animal ID e Kit de Microchips Allflex, comercializados pela Log Nature
  • Modelo: CM- 288
  • Frequência de Operação: 134.2Khz/125Khz
  • Padrão de Leitura: EMID, FDX-V (ISSO 11784/85)
  • Distância de Leitura: microchips de 2 a 12mm cerca de 5 cm //  tag de orelha de 30mm cerca de 15 cm
  • Padrão: ISSO 11784/85
  • Tela de leitura: 0,91″ Oled de alto brilho
  • Tempo de Leitura: < 100ms
  • Energia: 3.7V (Bateria de Lítio)
  • Memória: 128 registros
  • Conexão: USB 2.0
  • Temperatura de funcionamento: -10ºC ~50ºC
  • Temperatura de armazenamento: -30ºC ~70ºC

Especificações técnicas:

  • Tamanho da Embalagem: 17,5 x 12 x 2,5cm
  • Peso: 110g (incluindo a bateria)

Itens Inclusos:

  • Leitor de microchips Bluetooth
  • Cabo de alimentação USB
  • Conector USB sem fio

Este produto possui 3 meses de garantia a partir do recebimento e você sempre terá nosso suporte pós-venda.

Caso seu produto chegue divergente do nosso combinado, pedimos que você entre em contato com nossa equipe de suporte através do e-mail suporte@lognature.com.br, pelo telefone (31) 3222-8012 ou pelo Whatsapp (31) 99281-5079.

Funcionamos de segunda à sexta, das 09:30 às 18:00.

Na Log Nature você está em boas mãos. É um prazer atendê-lo!

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** Importante: Os produtos oferecidos pela LOG NATURE são exclusivamente destinados ao desenvolvimento de pesquisa biológica e ambiental. Desta forma, os mesmos não podem ser utilizados para caça, perseguição, destruição ou apanha de espécimes da fauna silvestre (Decreto 6.514/08, art. 28). A utilização indevida dos equipamentos fere a norma legal, na qual o adquirente estará sujeito às penalidades legais pertinentes. **

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